Saltar para os conteúdos
  • Perguntas frequentes

    Esclareça as suas dúvidas sobre o uso da plataforma

 

O que é o Portal de Denúncia?

É uma plataforma que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como qualquer tentativa de ocultação de tais infrações.

Quais os meios para comunicar uma denúncia?

  • Presencial:

    No Fórum Municipal, entre as 9h e as 16h, desde que previamente agendado com a(s) pessoa(s) responsável(s) para o efeito, através do telefone 256.200.200 com a menção no assunto: “CONFIDENCIAL”.

    O agendamento não pode ser efetuado junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, como forma de salvaguardar o anonimato do denunciante, junto do GAM.

  • Correio postal:

    Morada: Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira

    Assunto: Denúncia

    A/C da(s) pessoa(s) responsável(s) pelo canal de denúncias –com a menção – “CONFIDENCIAL”.

  • Site do município:

    www.denuncias.cm-sjm.pt/pt/denuncias

Quem pode denunciar?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de S. João da Madeira, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O que posso denunciar?

O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia, referentes aos domínios de:

  • Contratação pública;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Incumprimento do Código de Conduta.

Quais são os meus direitos como denunciante?

Anonimato:

Para beneficiar do anonimato, não preencha os campos opcionais.

Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.

Proteção do Denunciante:

A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:

  • Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
  • Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
  • A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

Seguir denúncia

Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá um ID e palavra-chave que deverá guardar em local seguro para utilizar sempre que necessite consultar, alterar ou visualizar o estado da sua denúncia. www.denuncias.cm-sjm.pt/pt/denuncias/seguir

Denunciei e agora?

A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

 

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Este portal recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que permite a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.