Saltar para os conteúdos
  • Canal de denúncias para proteção do denunciante e integralmente sigiloso em conformidade com a Lei 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing Ver mais

    Submeter denúncia Seguir denúncia

 

Proteger quem denuncia, contra tratamentos injustos como retaliação ou qualquer outro tipo de prática discriminatória, pode encorajar que mais pessoas denunciem irregularidades ou outros atos ilícitos, que podem resultar em prejuízos morais, financeiros e reputacionais para a Instituição.

O Executivo visando promover um ambiente seguro e instar trabalhadores, bem como outras partes interessadas, a relatar casos de má conduta, irregularidades e infrações, compromete-se a proteger quem denuncia.

A formalização de uma denuncia deve ser objetiva, completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos, o local de ocorrência destes, a justificação do motivo da denúncia bem como outras questões que entendam relevantes para o processo.

Confidencial não significa anónimo.

Alertamos que caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá ser facultada qualquer informação/seguimento sobre a mesma.

GoFox

Segurança e sigilo

Mantemos o anonimato do denunciante, nem a própria entidade em epígrafe tem acesso à informação do dencunciante, sendo este acesso reservado à entidade de suporte e manutenção do portal, ainda assim, recorrendo à encriptação de informação faz com que os próprios técnicos e administradores do portal tenham essa informação restrita.

Submeter denúncia

Perguntas frequentes

O que é o Portal de Denúncia?

É uma plataforma que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como qualquer tentativa de ocultação de tais infrações.

Quais os meios para comunicar uma denúncia?

  • Presencial:

    No Fórum Municipal, entre as 9h e as 16h, desde que previamente agendado com a(s) pessoa(s) responsável(s) para o efeito, através do telefone 256.200.200 com a menção no assunto: “CONFIDENCIAL”.

    O agendamento não pode ser efetuado junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, como forma de salvaguardar o anonimato do denunciante, junto do GAM.

  • Correio postal:

    Morada: Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira

    Assunto: Denúncia

    A/C da(s) pessoa(s) responsável(s) pelo canal de denúncias –com a menção – “CONFIDENCIAL”.

  • Site do município:

    www.denuncias.cm-sjm.pt/pt/denuncias

Quem pode denunciar?

É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de S. João da Madeira, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município, voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

O que posso denunciar?

O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia, referentes aos domínios de:

  • Contratação pública;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Incumprimento do Código de Conduta.

Quais são os meus direitos como denunciante?

Anonimato:

Para beneficiar do anonimato, não preencha os campos opcionais.

Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.

Proteção do Denunciante:

A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:

  • Direito à não retaliação: O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
  • Medidas de apoio: o denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
  • A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

Seguir denúncia

Após submeter o formulário inicial da denúncia, receberá um ID e palavra-chave que deverá guardar em local seguro para utilizar sempre que necessite consultar, alterar ou visualizar o estado da sua denúncia. www.denuncias.cm-sjm.pt/pt/denuncias/seguir

Denunciei e agora?

A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.

CERTIFICADO SSL

Damos valor à sua segurança

Este portal recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que permite a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas.